TJMG nega anulação de paternidade a homem que registrou criança sob pressão familiar

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de anulação de registro de paternidade feito por um homem que alegava ter sido pressionado pela própria família a reconhecer uma criança. O autor do processo afirmou ter sido 'indiretamente forçado' por sua mãe para evitar que o menor crescesse sem o nome do pai no documento, mesmo ciente de que não havia vínculo biológico entre eles na época do registro.
O caso tramitou em uma comarca do Triângulo Mineiro sob segredo de Justiça. Em sua defesa, o homem argumentou que a manutenção de uma 'paternidade fictícia' poderia causar danos emocionais futuros e solicitou a realização de um exame de DNA. Por outro lado, a mãe da criança relatou que, no período do nascimento, o homem e seus familiares demonstravam grande afeto pelo bebê, tendo o registro ocorrido de forma voluntária.
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância, entendendo que o reconhecimento espontâneo é irretratável. A desembargadora Alice Birchal, relatora do caso, destacou que o exame de DNA era irrelevante nesta situação, uma vez que o homem confessou saber que não era o pai biológico no momento da assinatura do registro.
Segundo o colegiado, para anular a paternidade, seria necessário comprovar a existência de erro, coação ou falsidade ideológica, o que não ocorreu. Como o ato foi consciente e livre de vícios de consentimento imediatos, a Justiça considerou o vínculo jurídico estabelecido como definitivo. A decisão já transitou em julgado e não permite novos recursos. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.


